quinta-feira, 20 de maio de 2010

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A história do sistema carcerário

Por Paulo Roberto Júnior, do blog Em Parallelo

 

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Recentemente foi levantado uma discussão em virtude do post sobre o Auxílio-Reclusão. Tal discussão do meu ponto de vista é sadia para todos nós mostrando que cada indivíduo possui convicções e pensamentos diferentes de acordo com sua percepção e vivência pessoal, fato este que muito me alegra. Este assunto por si só, se revela extremamente complexo, pois engloba diversos aspectos, começando pela desigualdade social, a defasagem de nosso Código Penal, bem como a Lei de Execuções Penais, o sistema prisional brasileiro e, por fim, a omissão do Estado em prover condições dignas a toda a população.

A desigualdade social surge a partir do momento em que há má distribuição de renda, ou seja, no momento em que muitos possuem uma grande quantidade de riquezas, outros, em sua grande maioria, possuem uma quantidade ínfima de renda levando a degradação social. Em virtude dessa desigualdade, muitos crescem sem preparação para a vida social, não conseguindo oportunidades para se desenvolverem. Esse quadro acaba trazendo como conseqüência sua exclusão da sociedade.

Por não sobrarem alternativas, muitos dos jovens acabam caminhando ao passo da ociosidade, trabalho informal, abandono da vida escolar, dentre outros. Com o crescimento da violência em nosso país, muitos desses jovens acabam inclinados a viver uma vida de crimes.

Com o crescimento da criminalidade, o Estado é cobrado a dar uma resposta a sociedade, aplicando a devida sanção ao indivíduo que pratica o que doutrinariamente é chamado de conduta típica, ou seja, a prisão (via de regra é claro). Podemos observar que “o todo” acaba se tornando um efeito dominó, ou seja, a desigualdade social aumenta, dentre diversas conseqüências, a criminalidade aumenta e o Estado, em seu “poder de império” aplica a sanção penal aos indivíduos que violam a lei. Sendo levados ao cárcere, surge o grande problema (dentre vários) que aflige nossa sociedade: o sistema carcerário. Para que possamos diluir tal assunto, se faz necessário a compreensão do direito penitenciário, bem como a evolução da pena prisional.

 

O Direito penitenciário se perfaz à partir de um compêndio de normas que visam nortear o tratamento pelo qual terá os sentenciados. Já a Penalogia é um ciência essencialmente comportamental, ou seja, é o estudo do fenômeno social com o objetivo de tratar os delinqüentes, estudar suas personalidades, é uma ciência chamada causal explicativa inserida nas ciências humanas e não só isso, estuda medidas alternativas para a prisão, medidas de segurança, o tratamento reeducativo e principalmente a organização penitenciária.

Na antiguidade, a privação da liberdade não era tida como sanção penal. É claro que existia tal privação, mas não com o objetivo de punir e sim de garantir que o réu fosse a julgamento que, via de regra, culminava a pena de morte, penas corporais e ás infamantes. Já na Idade Média, a incumbência da aplicação da sanção se dava através dos governantes, que a aplicavam de acordo com o status social do réu. À época, tais sanções eram tidas como espetáculos pela população, sendo elas: amputação dos braços, a forca, a roda e a guilhotina.

Já na Idade Moderna, em virtude dos acontecimentos históricos pelos quais os indivíduos estavam passando nos séculos XVI e XVII, a pobreza se enraizou por toda a Europa. Em virtude disso, a criminalidade aumentou assustadoramente, mostrando que a pena de morte já não era mais a solução adequada para quem praticava crimes. Na metade do século XVI, se deu um grande avanço no que se refere as penas restritivas de liberdade, com criação de prisões organizadas, cujo o objetivo era reintegrar o apenado a sociedade por meio do trabalho e disciplina.

Durante anos, o condenado fora tratado sempre como um objeto, ou seja, era aquela pessoa que praticou um crime e precisava pagar por seus atos. Por volta do século XVIII é que surgiu o estudo do Direito Penitenciário, formando um elo do Direito Público entre o Estado e o condenado reconhecendo assim, os direitos da pessoa humana que até então eram ignorados, se tornando o marco inicial da proteção ao apenado.

Já no século XX, percebeu-se que a execução penal apresentava sérios problemas. Houve então uma unificação orgânica onde o Direito Penal e Processual, atividade da administração e função jurisdicional obedeceram a uma profunda lei de adequação as exigências modernas da Execução Penal. Com o código penal de 1930, surge dessa adequação dois princípios: A individualização da execução e o reconhecimento dos direitos subjetivos do condenado.

No Brasil, o primeiro Código Penal individualizou as penas, mas somente no segundo Código é que realmente houve o surgimento do pensamento correcional do regime penitenciário, com a finalidade de reintegrar o detento a sociedade. Surge então os mais modernos estabelecimentos carcerários da época: Walnut Street Jail, na Filadélfia em 1929; Auburn, Nova York em 1817; e o sistema da Pensyvânia, todos na terra do Tio Sam. Esses sistemas, embora baseados no isolamento, eram tidos como exemplos, pois reeducavam o detento de seus maus hábitos, a conscientização de seus atos para que assim o mesmo respeitasse a ordem e autoridade.

A Lei de Execuções Penais (LEP), à partir do artigo 82, rege sobre o estabelecimento penitenciário de acordo com os ditames estabelecidos na Constituição Federal que determina em seu artigo 5ª, XLVIII que: “a pena será cumprida em estabelecimentos distintos, de acordo com a natureza do delito, e idade e o sexo do apenado”. O Ministério da Justiça “alvitra” para todo o estabelecimento penitenciário as seguintes instalações: instalações de administração, com salas para serviços jurídico, social e psicológico; assistência religiosa e culto; escola e biblioteca; prática de esporte e lazer; oficinas de trabalho; refeitório; cozinha; lavanderia; enfermaria; visitas reservadas aos familiares e por fim cela individual (óbvio que isso é apenas na teoria, mais a frente falaremos das reais situações em que se encontra o preso).

Percebe-se que a realidade prisional hoje no Brasil é totalmente destoante do modelo acima elencado. Os presos são segregados em cadeias públicas, mesmo muitos do que estão ali ainda estejam esperando julgamento, mas são tratados como se já tivessem sido condenados (não que os condenados devem ser tratados dessa forma, pelo contrário) em virtude das inexistência de vagas nas penitenciárias. Estas, que se apresentam superlotadas, acarretando abusos sexuais, a presença de substâncias entorpecentes e a falta de higiene causando diversas doenças.

Tais problemas estão intimamente ligadas na estrutura social, política e econômica do país. Concluímos que a ressocialização real em nada se compara a tão sonhada ressocialização prevista em lei, pelo contrário, deturpa a personalidade do preso, agregando valores negativos, destoando sua conduta, o estabelecimento prisional acaba se tornando uma escola do crime. Se faz necessário a drástica redução do encarceramento das pessoas e através de outros mecanismos as mesmas venham “pagar por seus atos” se ressocializando.

Quando nos deparamos com essa dura realidade prisional, percebemos claramente que os presos são tratados como se não tivessem direito algum, diferente do que rege diversos documentos internacionais de direitos humanos, bem como o artigo 38 da LEP onde rege que: “O preso conserva todos os direitos não atingidos pela perda da liberdade, impondo-se a todas as autoridades o respeito à sua integridade física e moral”. Resumindo, o preso não só é cumpridor de deveres, mas é sujeito de direito amparados diretamente pelo Estado, ou seja, sua condição jurídica é igual a de uma pessoa que não foi condenada. A meu ver, o preso desde sua prisão, antes mesmo de sua condenação, já possui seus direitos violados, desde a sua dignidade, intimidade e respeito a pessoa humana que começa com o simples cerrar das algemas em suas mãos.

A norma, ou seja, a lei deveria sempre acompanhar o fato social, mas observamos que isso não acontece gerando uma imensa lacuna entre a mesma e a necessidade de resposta a sociedade. Resposta esta que é lenta (a justiça é lenta), pois possuímos um processo longo onde o juiz se baseia apenas na “verdade processual”, que na maioria das vezes inclusive é dispensado a identidade física, acarretando assim o distanciamento do magistrado entre o réu ou as testemunhas.

Chega a ser hipócrita dizer que a prisão ressocializará o condenado. Presos estando a beira da tortura em penitenciárias, forjando cada vez mais criminosos, destrói a esperança de recuperação. O trabalho e educação que tem por finalidade forjar, ressocializar, reestruturar o recluso o qual possui esse direito (grifo) é lamentavelmente destruído diante dessa situação.

 

Me reportando ao texto anterior, assim como o recluso possui direitos dignos de sobrevivência mesmo dentro de um instituição penitenciária, todos os cidadãos também possuem esse direito, de ter uma vida digna. O grande problema do auxílio reclusão não é simplesmente ser beneficiário do auxílio, mas sim perceber que o Estado não proveu para aquela pessoa reclusa as condições para uma vida digna, ou seja, não proveu meios para que o indivíduo desenvolvesse perante a sociedade e contribuísse com a mesma.

Agora, por exemplo, um rapaz é preso e possui mulher e dois filhos; o Estado paga o benefício a eles, mas a pergunta que faço é: E ai? Como ficará essa família quando ele sair e o benefício for suspenso? Qual a probabilidade dele cometer novamente o mesmo delito ou pior? Como eu disse, o Estado deveria pegar esse dinheiro e agir de forma preventiva, investindo em educação, geração de empregos, programas sociais especificamente para as famílias de presos que não tem como se sustentarem ensinando uma profissão, capacitando-os profissionalmente bem como o recluso em sua estadia prisional para que não se torne reincidente.

 

Por fim, no tocante aos comentários quero tecer agora os meus comentários. Quando expus sobre os valores é implícito que os mesmos não são taxativos, como em qualquer benefício os mesmos variam, o rol apresentado são valores bases, mas que são calculados de acordo com o caso concreto.

É óbvio que existe uma grande diferença entre os delitos, e no exemplo dado por nosso caro “O Beato Eneas”, o furto (não é roubo, nesse caso) de bolachas efetuado pela mãe para alimentar seu filho já é pacificado nos tribunais que não é considerado crime, desqualificado em virtude do Princípio da Bagatela ou Insignificância, também conhecido como furto Famélico. Portanto, mesmo indo a tribunal, o mesmo é considerado conduta atípica pelos tribunais, acarretando a absolvição do réu. Nunca, jamais se pode comparar uma conduta como esta a um estupro, por exemplo, são coisas infinitamente distintas sendo descabida tal comparação.

No tocante ao caro Marshall, concordo plenamente com você. Nenhum de nós está isento de praticar algum crime, somos seres humanos e passivos de cometer erros. Como eu disse no corpo do post e você também, o problema da criminalidade está intrinsecamente ligado aos problemas sociais, disso não há dúvida.

Concluindo, gostaria de dizer que não sou nem nunca fui preconceituoso, a diversidade e a liberdade de pensar e se expressar é garantido a todos por nossa Constituição, não é porque há uma divergência de pensamento que necessariamente o mesmo seja discriminatório. O que nos cabe como seres pensantes, é saber aceitar a opinião adversa e debater saudavelmente sobre a mesma, pois à partir do momento que sou taxado como preconceituoso, a pessoa que profere tal acusação também está praticando um ato discriminatório.

Forte Abraço a todos e como diz nosso saudoso FiliPêra: É NOZES!!!

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Referências Bibliográficas:

MAGNABOSCO, Danielle. Sistema Penitenciário brasileiro, dez. 1998. Disponível em:HTTP://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=1010. Acesso em: 19 de maio de 2010.

9 Comentaram...

Marshall disse...

Caro autor, questão da maneira como a vejo, não passa pela polarização entre o auxílio reclusão e as demais políticas públicas que vc menciona (educação etc.).

Se fossemos levar para este lado, penso que deveriamos começar com o Bolsa Família, Bolsa Escola, Bolsa não sei mais o que e tantos outros programas assistencialistas nos quais o governo derrama milhões de reais enquanto, por outro lado, deixa de gastar em soluções que atacam as causas desses problemas.

Mas ora, o governo lula se ufana de emprestar ao FMI...com certeza o dinheito está sobrando mesmo.

No tocante ao auxílio, penso no mesmo como exceção, enquanto os investimentos em educação et., deveriam ser a regra.

Contudo, não creio que tais políticas sejam mutuamente excludentes, e mesmo que possam constituir um campo de análise isolado, no qual não sejam levadas em consideração outras políticas, outros dados, enfim, um espectro mais amplo.

já com relação a programas sociais especificamente para as famílias de presos, creio que é uma boa idéia, mas não necessariamente excludente do auxilio reclusão, tido como exceção, friso bem, e não regra.

Eu considero o fato de um condenado ser segurado contribuinte do INSS um bom sinal. Acredito que deve haver casos em que o auxílio reclusão se justifica e casos em que não, mas isso é casuística e o mérito de cada benefício não podemos conhecer para opinar.

rodrigo lourenço disse...

Uhn...no sufoco...recortar e colar um texto de algum blog ou site....continuamos "jornalisticamente" resolvendo as questões importantes. Nao creio que explicar a história da prisão ajude no argumento de que os direitos dos indivíduos possam ser obliterados. Não acho que dar bolsa para ua família do presidiário é investir no crime.
Olha só..eu leio diariamente o nozes...por seu conteúdo de entretenimento...toda vez que ele bate em algum assunto sério (que não seja direitos autorais, pois como muitos blogs, vive de pequenos furtos e violações) é dos mais tendencioso, limitado ideologicamente e de "política e reflexãode taxista". Os taxistas que me crucifequem. Que fiquem no que são bons. O dono do blog reclama que ninguem comenta nada a não ser para reclamar, mantém sua posição não importa qual seja, e mesmo quando percebe o equivoco acaba dizendo "cada um no seu quadrado", diz que o problema são os outros e a falta de tolerância...acho que a resenha do planetary é ótima. Creio que a carta capital seja um lugar mais legal para se ler algo de cunho mais polítco ou, sei lá, menos de entretenimento.

Danielle Santoro disse...

É muito triste quando uma pessoa não sabe a diferença de uma citação para uma cópia. De certo o caro amigo nunca redigiu um texto científico, mas começando pela leitura das normas da ABNT já ajuda e muito.
Abraços.

Unknown disse...

Uhn...se fosse citação estaria com aspas e com um numerosinho, para sabermos onde começa e onde acaba a citação. Se o autor quisesse poderia não colocar esses detalhes, mas precisaria criar uma nova redação. Um abraço.

PAULO HENRIQUE DE DEUS disse...

Daí, um excelente post para compensar um post ruim. De fato o sistema carcerário sempre foi péssimo. O Brasil nunca consegui dar saúde de qualidade, educação, moradia , etc. para o povo. Muito menos presídios que possam ressocializar os detentos. As prisões brasileiras são mal administradas, mal fiscalizadas, são mal em tudo. São verdadeiras faculdades do crime onde uma pessoa sai pior do que entrou. Existem bons exemplos de cadeias limpas e bem cuidadas, onde os presos tem de fato a possibilidade de serem ressocializados. Mas são tão poucas. Mas deve levar em conta que não há investimento, porque os políticos não querem der a imagem de são "bonzinhos" com os presos. Já que muitas pessoas tem a imagem de que os presidiários levam uma vida tranqüila na cadeia (graças a grande mídia). Sem comentar o fato de algumas pessoas acham que bandido bom é bandido morto. Acho que o Auxilio-Reclusão necessário para evitar o surgimento de novos criminosos, é claro que ele deve ser bem aplicado e fiscalizado para evitar irregularidades. Mas também acho que só esse beneficio não suficiente, sem investimentos na área social(saúde, educação e tudo mais que é de praxe).

Feep disse...

Curti o post.
Eu estagio no programa pró-egresso (programa que tem como objetivo auxiliar com assitencia juridica, psicologica e social o egresso/beneficiario e seus familiares, e tambem fiscalizar a reintegração à sociedade e seu débito com a justiça, o programa é mantido por um convênio do patronato de curitiba e a Unioeste)da minha cidade.
Tenho contato diário com os egressos que acabaram de sair de um periodo de reclusão e como parte dos acordos e cobranças para a obtenção de progressão de regime é necessaria a prestação de serviços a comunidade (PSC), frequência escolar (ou em grupos de ajuda AA, NA, psicolgicos), entre outros. E nós, quando os entrevistamos e auxiliamos nesse primeiro momento, vemos o quanto que eles sofreram na cadeia (aqui faz muito frio, e quando chove, as celas ficam inundadas, junte isso com um friu de 10º ou menos) com abusos, falta de higiêne, e assitencia básica. Em levantamentos rápidos, é facil ver que mais de 70% dos egressos tem o ensino fundamental incompleto, moram de favor, tem menos de 30 anos e usaram o crime como um ganha pão ou em alguns casos como forma de status (comprar roupa de marca ou impor respeito).
Isso só mostra que é realmente necessário bancar o estudo e o aperfeiçoamento dos egressos de forma preventiva, e usar recursos previdenciários para pagamento de auxilio a familias e parentes (claro, concordo que em alguns casos a ajuda se faz necessaria, mas não em todos) somente em último caso, buscando não fazer a pessoa se sentir ganhando enquanto está dentro, mas fazer ela não querer/precisar entrar.
Claro, não estou levando em conta as pessoas que são originadas dos JECs, que com os crimes contra a honra, de transito ou de pequeno poder ofensivo, acabam fazendo transações penais e tem que prestar pequenas PSC pequenas.
No mais, sou a favor de um apoio ao egresso sim (tenho casos aqui, em que a pessoa ficou presa por anos, quando egresso, prestou horas de PSC, cursou enfremagem, agora é pai e dirige um posto de saúde, orgulho de todos nós), mas sempre com cautela da ajuda que será prestada e um cafézinho quente pra animar o pessoal.
xD
saiu na pressa o comentário.
sorry se estiver mau redigido!
>.<'

Doug disse...

Sou fã do NSN. Minha rotina diária é chegar ao meu segundo emprego e, enquanto me organizo e espero "minha alma chegar para trabalhar" ver o que se passa no blog. Fiquei chocado com o primeiro post (acho que terei pesadelos com Jabor pelo resto da semana...), esperançoso com o do FiliPêra e mais aliviado com esse último. Nâo pela opinião expressa no primeiro post (da qual discordo certamente), mas pela falta de embasamento, talvez fruto de um trabalho feito as pressas.
Lendo os comentários, posso afirmar que virei fã da Dolphin e do Velho da Montanha, e vejo um lado bom na polêmica: esses textos "metablogísticos", ainda que expressem indignação, etc, permitem compartilhar o nosso sentimento por esse blog tão amado (!). Porque tem que ser amor o que resulta em comentários tão apaixonados. Grande abraço

O Beato Enéias disse...

Desse post eu quase gostei.Dá pra notar que as suas desculpas pelo anterior estão "implícitas" em cada linha dele.Estou ansioso pelo próximo!
Um abraço.

FBIV10 disse...

Amigos, li o post e vou dar dois exemplos sobre a questao do auxilio reclusao:
1 - um pai de familia desempregado, com mulher e filhos. nao consegue emprego em lugar nenhum, passando fome. recebendo a tal esmola do governo (bolsa familia) valor de R$95,00

2 - pai de familia preso, casado e com filhos (auxilio reclusao) R$798,30.

Conclusao: o cara tem que cometer um crime ou delito, para ser preso para ajudar a familia do que ficar solto e receber a bolsa familia.

Governo FAIL!

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