quarta-feira, 25 de novembro de 2009

Avatar FiliPêra

Absurdo típico da Lei Brasileira penhora bens de blogueiro

 

000-censurado

Emilio Moreno é blogueiro do Liberdade Digital. Um belo dia ele resolveu escrever sobre uma briga que rolou no Colégio Santa Cecília, em Fortaleza. Até aí tudo bem, mas eis que surge um comentarista anônimo e manda tudo pro inferno, descendo a lenha na atuação da diretora do colégio na briga dos garotos. A mesma diretora do Colégio não perdeu tempo e entrou com uma ação na Justiça por danos morais no valor de 20 mil reais - como pessoa física, e não jurídica.

Em quatro audiências a diretora do colégio não foi, mas apresentou uma justificativa; na quinta, foi Emílio que não foi, mas acabou não justificando. Resultado: perdeu a causa, e foi condenado a pagar 16,6 mil reais. E por falta de apoio jurídico de qualidade, ele acabou perdendo o dia de recorrer e… não tem mais jeito, tá 16 mil mais pobre, justiça pra pobre não funciona, como todos sabemos, não temos caminhões de recursos, como certos senhores que estupram os cofres públicos.

Essa semana Emílio recebeu um aviso de PENHORA de seus bens, por culpa de um texto que OUTRA pessoa escreveu, uma coisa no mínimo absurda pra dizer pouco. Se nem Daniel Dantas recebe essas condenações bizarras (nós sabemos os motivos, ele tem amigos influentes que não saem a rua, mas não podemos dizer isso aqui), o que se passa na cabeça de um juiz ao dar esse tipo de sentença, já que nosso código nem mesmo faz idéia do que são blogs e comentários? Bom, nós não sabemos e realmente não acho que alguém saiba!

Alguns detalhes: assim que a diretora reclamou do comentário, ele o apagou, além de conceder espaço para ela se pronunciar em seu blog. Mas o dinheiro deve ter falado mais alto para ela, no fim das contas, indo contra os pensamentos de perdão de Cristo (leia Mateus 18:23-35, diretora cristã), que ela diz seguir.

O Blog Silenzio sintetizou perfeitamente como o caso soa:

 

Imagine a seguinte cena:

Certo dia, aparece uma pichação no muro de sua casa criticando determinado estabelecimento comercial. No mesmo dia, advogados do estabelecimento chegam até você e pedem que você repinte o muro, apagando a pichação. Você o faz, prontamente, mesmo não sendo sua obrigação. Dias depois, advogados do grande estabelecimento chegam até você com um processo por difamação e danos morais contra VOCÊ, mesmo que você não tenha sido o autor e mesmo que seja capaz, com pouca investigação, chegar ao vândalo que registrou ali a crítica.

O FayerWayer fez uma compilação interessante de comentários que rolaram no Twitter acerca da condenação!

  • Condenar blogueiro por comentário é como condenar a BIC por uma carta difamatória escrita com uma caneta dela
  • Blogueiro condenado por comentário é como dono de boteco condenado por papo de bêbado
  • Se eu ganhasse 16 mil por cada comentário ofensivo que já recebi na blogosfera eu tava rico.
  • Pq a freira não perdoou o @emiliomoreno ? Seria muito cristão da parte dela
  • Prezado @Ocriador, vc poderia falar com a freira que processou @emiliomoreno ?

 

E nessa brincadeira, alguém saiu prejudicado, fora a Liberdade, que todos sabemos que não existe na internet. Lição aprendida: não confie em quem usa uniforme preto, e isso inclui juízes e freiras.

 

PS: Rolou coisa parecida no blog Imprensa Marrom, alguns anos atrás.

[Via FayerWayer]

19 Comentaram...

Personagem Fictício disse...

Isso soa realmente absurdo. É irrevogável?
Realmente a lei é alienada. Isso merecia uma ação dos blogs, a fim de ajustar essa lei bizarra. Falta pensar como...

Pedro Mendes disse...

E é porque lá só tem freira, nunca acreditei naquelas boas velhinhas.

Anônimo disse...

de cabeça de juiz e toba de nenem não se sabe o q pode sair

Lucianaweb disse...

Que tipo de condenação é essa? Penhora de bens. Quer dizer, se o blog é de uma pessoa que nem computador possui, ou de algum moleque ("de menor" ou maior), ele pode dizer o que quiser e de quem quiser, pois não tem o que ser retirado dele???
OBS.: Gente já verifiquei, bens no nome do papai não vale.

Henrique Haruki Arake Cavalcante disse...

Pessoal, não vamos confundir alhos com outro substantivo que também rime. A decisão foi correta. Quando o réu não comparece à audiência (e não leva uma EXCELENTE E MARAVILHOSA justificativa) é decretada a revelia. Significa a confissão presumida de todos os FATOS (não os argumentos jurídicos) alegados pela parte autora, por isso a condenação.

Penhora é, simplificando, uma "desapropriação" ordenada pelo Juiz de bens do condenado aptos a sanar a dívida. Se ele não tiver nenhum bem, vai se fazer o que? Não existe mais prisão civil por dívida (exceto pensão alimentícia).

O triste da história é que, bem, pelo que narraram, a defesa era bem forte.

Murilo Andrade disse...

Ainda demorará anos até a Constituição contemplar corretamente os blogs.

Paulo disse...

A verdade é que isso não dará em absolutamente nada. O dono do blog não terá bens para sanar a dívida e em 3 anos seu nome estará limpinho novamente.

Fato é, se ele tivesse contratado um advogado com certeza sairia sem pagar absolutamente nada nessa ação, não existe elementos para condená-lo o problema é que ele não o fez.

Uma pena...

Gilberto Lopes disse...

estou prestes a ingressar na faculdade de direito e tenho vergonha de uma noticia dessas!!

Anônimo disse...

Galera é o seguinte: para que não fiquem falando sobre a lei brasileira, sobre a mé descisão do juiz venho aqui dar uma pequena explicação.

No caso da revelia o juiz não aprecia a matéria suscitada na petição inicial, ou seja, como no caso em tese ocorreu a revelia por parte do réu o juiz nem chegou a "julgar" a causa.

Simplesmente o mesmo julgou como verdadeiros os fatos narrados, nada mais.

Portanto galera, antes de falar mal da legislação brasileira é preciso entender o que realmente ocorreu para depois tecer algum comentário.

Panthro Samah disse...

A decisão não foi correta. Pode ter sido legal, mas sem dúvida nenhuma foi injusta e anti-ética.

Anônimo disse...

e esse blog "liberdade..." é uma grande porcaria

qual idiota perde tempo lendo sobre briguinha de luciano huck e babacas que fazem palhaçada no metrô??

mereceu o processo, devia pagar 160 mil por perder tempo escrevendo besteira

Panthro Samah disse...

E a mulher em questão era uma freira. Parte integrante da Igreja Católica e diretora de um colégio católico. Se fosse uma funcionária da Tam, o nome da empresa seria citado da mesma forma. Quer defender a Igreja, defenda. Mas não seja paranóico.

Panthro Samah disse...

E vou processar o Nerds Somos Nozes por anti-semitismo.

Tarilonte disse...

Olá,
Penso que o Blogueiro é, no mínimo, co-responsável pelos comentários que permite em seu blog. Afinal, ele é o Senhor daquele espaço e tem o poder - e a responsabilidade - sobre o que ali permanece.

Muito fácil e insuficiente a desculpa "mas não fui eu que escrevi".

Independentemente da revelia no processo judicial, ele é culpado de não haver tirado o comentário tão logo visse seu conteúdo ilegal. Não deveria esperar nem mesmo o contato da diretora.

murilo disse...

Pensei que o caso do outro blog fosse mais recente.

FiliPêra disse...

Comentário do Anônimo apagado (embora Eu tenha 99% de certeza que ele era do Mauro Tavares com vergonha de mostrar a identidade). Não tô a fim de correr riscos por causa de chorões que não respeitam outras pessoas!

Anônimo disse...

moderar comentário, que coisa mais inutil
se quiser saber a opinião das pessoas tem que falar
se o cara criticou, estamos em um pais livre, deveria ser direito nosso criticar.
esse negocio de TALIBAN (ou e com M ?) pega mesmo ein.

FiliPêra disse...

@Natario...

Nunca foi a política desse blog moderar coisa alguma. Mas quando alguém se põe a fazer comentários anti-semitas, é sinal que ele não respeita outras pessoas, e exatamente por isso não merece respeito.

E fora que se processarem o blog, quem pagará sou Eu, e não um retardado que se esconde no anonimato!

Arthurius Maximus disse...

A questão aí nem é tanto da lei. Ao faltar e abdicar do direito de se defender ele concordou com as acusações que recaíam sobre ele. Além disso, cometeu inúmeros equívocos no trato com o pessoal da freira.

É importante entender que somos responsáveis pelo que escrevemos e pelo que veiculamos em nossos blogs (comentários inclusos). Pequenos cuidados como moderar os comentários, trocar as palavras de baixo calão por sinais gráficos (como fazem nos gibis) e prestar toda a assistência possível ao receber um pedido de explicações é o mínimo que se espera de uma pessoa que leva a sério o que faz.

O ocorrido é uma pena realmente, pela falta de apoio e de orientação de qualidade que ele teve; mas ele "pediu" para ser punido.

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