Por Sayron, do World RPG Fest
Eu, como estudante de Direito, busco sempre entender de forma jurídica os assuntos mais variados, sejam discussões delicadas e que envolvem diversos fatores, tais como pena de morte, aborto e redução da maioridade penal; assim como simples fatos do cotidiano. Por exemplo: você dar sua opinião sobre lugar, serviço ou qualquer outra coisa, seja ela positiva ou negativa.
A grande questão, é que estou vendo nos blogs, sites e até mesmo comentários de apenas 140 caracteres do twitter serem motivos para processos banais e estúpidos, que violam o direito personalíssimo das pessoas, que é garantida a todos pela Constituição Federal, segundo o artigo 5º, incisos IV e IX, que versam:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença;”
Isso significa que qualquer brasileiro tem direito assegurado de divulgar a opinião dele sobre QUALQUER assunto, desde que não se utilize de ofensas pessoais, individuais ou coletivas (calunia, difamação, racismo, etc.), que nos levaria então ao Código Penal e o Código Civil.
Como o próprio Supremo Tribunal Federal citou, através do ministro Mauricio Correa, em uma ementa, o mesmo conceito defendido por diversos doutrinadores do Direito:
“Liberdade de expressão. Garantia constitucional que não se tem como absoluta. Limites morais e jurídicos. O direito à livre expressão não pode abrigar, em sua abrangência, manifestações de conteúdo imoral que implicam ilicitude penal. As liberdades públicas não são incondicionais, por isso devem ser exercidas de maneira harmônica, observados os limites definidos na própria Constituição Federal (CF, artigo 5º, § 2º, primeira parte). O preceito fundamental de liberdade de expressão [...] não pode constituir-se em salvaguarda de condutas ilícitas, como sucede com os delitos contra a honra. Prevalência dos princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade jurídica.”
Mas por que as pessoas estão sendo processadas por opinar e, para piorar, estão perdendo as demandas? Poderiam ser os juízes/desembargadores/ministros que não sabem o que é internet e deixam a seus assessores tal trabalho? Seria má vontade? Seria interpretação errônea da parte deles?
É difícil afirmar qual é o devido problema no judiciário brasileiro, sendo que o STF, que julga todos os processos que envolvem interpretação Constitucional, possui esse posicionamento.
A partir daí tentei criar uma teoria que irei lhes apresentar agora.
Os juízes, desembargadores e ministros possuem uma relativa idade e muita experiência jurídica. Apesar de alguns nos terem demonstrado que a mesma não lhes serviu de nada, existem raros casos de juízes mais novos (idade entre 30 e 40 anos) em que essa experiência vem de muito antes do Código Civil de 2002 e a Constituição Federal de 1988. Isso acaba fazendo com que eles acabem utilizando alguns conceitos jurídicos anteriores e, atualmente, ultrapassados.
Outro fator importante a ser relevado é a falta de interesse em saber o que é a internet. Pois como vão julgar algo que eles próprios mal conhecem ou, em casos ainda piores, nem sabem do que se trata? Então tratam de julgar da forma que acreditam ser mais adequada, considerando apenas aquilo de que se tem conhecimento de fato. Seria igual ao caso do ministro que quer proibir jogos violentos, mas NUNCA sequer sentou em frente a um para, ao menos, conhecê-lo. É algo inconcebível, a meu ver.
Com tudo isso as pessoas pensam: “Mas um dia eles irão se aposentar e depois irá tender a melhorar!”.
Isso é um grande engano, já que esses juízes irão deixar um legado de trabalho, jurisprudências e outros, tudo para consulta dos péssimos advogados que se formarão hoje e, daqui uns 10 ou 15 anos, se tornaram juízes incapazes e que apenas conseguirão usar de pesquisas para poder julgar as demandas. Fazendo com que se torne cíclica a incompetência judiciária.
Assim podemos ver a grande necessidade de se criar uma legislação especifica para a internet, incluindo essas incoerências constitucionais, crimes cibernéticos, limites, entre outros. E que os julgares, sejam eles os juízes, desembargadores ou ministros, se atualizem e, se caso não quiserem, arrume um perito especialista em internet, de preferência advogado, para que, ao menos, tenha-se um suporte descente e que os réus tenham direito a um julgamento digno e justo, como a própria Constituição Federal protege.
Por conta desses fatores, acho de extrema importância o trabalho idealizado por alguns advogados do twitter, que tem dado informações relevantes, ajuda e consultoria as pessoas processadas dessa forma. Não deixando na mão a comunidade blogueira e tuitera do Brasil, por conta de incompetência alheia.
Obs.: Sei que estou devendo o último artigo sobre os RPGs da Alderac, mas perdi meu HD e estou revirando a internet atrás do último livro e ainda não achei! Mas pretendo escrever sobre outros assuntos e contribuir um pouco mais com o NSN à partir de agora!
7 Comentaram...
Sayron achei muito interessante seu post e se me permite gostaria apenas de complementá-lo.
Também sou bacharel em direito não só isso, mas um aficionado por internet e tudo que ela nos proporciona.
Apesar dos problemas os quais você muito bem elencou em seu post, tenho a convicção que de certa forma o direito tem tentado acompanhar essa constante evolução recente em nosso ordenamento jurídico.
Prova disto foi um estudo elaborado entre 2007 e 2008 pelo superior tribunal de justiça, o qual informou que o número de decisões envolvendo crimes eletrônicos passou de 400 em 2002, para mais de 17 mil, divulgado por especialistas em direito digital do referido tribunal.
Como você bem elencou esse estudo mostrou que o grande problema enfrentado é justamente a falta de legislação específica. O que os magistrados tem feito para evitar não só a falta de tutela jurisdicional, mas de igual modo sancionar quaisquer crimes cometidos por meio da grande rede, os mesmos tem aplicado o código penal, o código civil e leis específicas como a Lei n. 9.296 – que trata das interceptações de comunicação em sistemas de telefonia, informática e telemática – e a Lei n. 9.609 – que dispõe sobre a proteção da propriedade intelectual de programas de computador etc.
Cabe ressaltar que no caso da pedofilia existe em tramitação no congresso o projeto de lei 3773/08 que irá não só aumentar as penas para o referido crime, mas também qualificar de uma maneira mais precisa os crimes relacionados ao uso da internet bem como o combate, produção e comércio de pedofilia pela internet.
Por fim, creio que hoje o grande problema com os “twiteiros” e “blogueiros” é justamente a falta de informação. Como naquele caso em que o rapaz foi processado em virtude de um comentário postado em seu blog, ele nem sequer ofereceu contestação e o processo foi julgado a revelia. Muitos a época criticaram a justiça dizendo que o juiz julgou de forma errônea violando o direito que nos é garantido pela constituição quando na verdade não sabem que a matéria suscitada no processo nem sequer foi apreciada pelo magistrado, pois quando o réu não acode o chamamento judicial ele, por conseguinte não se defende, sendo assim se tornando verdadeiros os fatos narrados pelo autor.
Mais uma vez gostaria de parabenizá-la pelo post, muito bom!!
*Parabenizá-lo
Chamar a Hebe Camargo de múmia no Twitter é calúnia, difamação, sinceridade, ou piadinha que todo fundo faz, mas num momento inoportuno?
Não estou muito familiarizada com os problemas de censura de blogueiros e twitteiros, mas tendo em vista diversos casos de cerceamento da liberdade de expressão acredito que o Judiciário está ainda muito contaminado com um certo ranço autoritário. Historicamente, a ditadura foi ontem.
Ghost, a revelia não significa necessariamente a procedência do pedido, e muito menos que a demanda não será apreciada pelo juiz.
No processo civil o juiz não pode, como regra, produzir provas que não foram requeridas, mas ele pode entender que as provas produzidas para o autor não sustentam a tese deste ou que mesmo trabalham contra. Da mesma forma, se a argumentação jurídica for inconsistente ou os fatos narrados evidentemente incompatíveis com a realidade o julgador deve negar procedência do pedido. Muitos dos casos em que pessoas que se diziam feridas em sua dignidade na verdade eram pleitos por privilégios não amparados na Constituição e o magistrado tem a obirgação de conhecê-la.
Chamar a Hebe Camargo de múmia é injúria e não faz diferença se é no Twitter.
é por isso que me chamo Velho da Montanha
Uma coisa é liberdade de opinião, outra coisa são insultos gratuídos para quem quer que seja. Não gosto da Hebe, também não gosto dessa "enchete" de processos contra blogs e twitteros (se bem, que alguns mereciam um processo judicial por escrever bobagens na internet) mas qual a necessidadade de ficar agredindo verbalmente alguém em blogs ou no twitter.
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