sexta-feira, 23 de abril de 2010

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O Direito a Liberdade de Expressão

Por Paulo Roberto Júnior, do blog Em Parallelo

 

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Recentemente tomamos conhecimento que o Nerds Somos Nozes foi presenteado com um processo na justiça, ao que parece por discriminação. Digo presenteado, pois o mesmo vem a testificar o sucesso e a maneira brilhante pelo qual o mesmo vem sendo gerido através do saudoso FiliPêra. Assunto amplamente discutido não só pela internet, mas em todos os meios de comunicação é a liberdade de expressão, não só isso, mas a forma pelo qual a imprensa e a internet lidam com a obtenção e manuseio das informações.

Para que possamos melhor entender até onde esse direito se exaure precisamos retornar ao berço da civilização moderna, a Grécia Antiga. E não só isso, precisamos expandir nosso campo de visão e desde já partir do pressuposto que o direito a liberdade de expressão está intimamente ligado ao surgimento da democracia como a conhecemos hoje.

Desde a Idade Média os filósofos já conservavam a idéia democrática do direito. Na Idade Moderna foram os gregos que difundiram a idéia de um governo democrático, a princípio poder dado aos homens livres, também chamado de democracia direta onde o povo deliberava sobre diversos assuntos no tocante a gestão das demos (pense como se fosse um município nos dias de hoje) diretamente, sem qualquer eleição de um representante. O próprio povo tomava suas decisões conjuntamente, o que naquela época era um feito por um seleto e pequeno grupo que, pedindo a palavra externavam aos demais suas opiniões e convicções, caracterizando assim o marco inicial do direito ao cidadão (apesar de que naquela época ainda não existir esse conceito) se expressar livremente.

O Brasil, desde o surgimento da Constituição de 1937, já trazia em seu corpo o direito a liberdade de expressão. Passando pela Era Vargas surge a censura, com o intuito de minar a publicação ou reprodução de determinadas informações. Com o advento da Constituição de 1946, vem novamente assegurado o direito a liberdade de expressar o pensamento. Novamente assumindo o poder, Getúlio Vargas editou a Lei de Imprensa (Lei 2083 de 1953). Intitulada como a Lei de Regulamentação dos Crimes de Imprensa, a mesma minava de forma exacerbada a liberdade dos mesmos. Já em 1967, com o advento do poder outorgado aos militares, os mesmos não aboliram legalmente o direito a liberdade de pensamento, mas desde que os mesmos fossem condicionados em acordo com a ordem pública bem como os bons costumes.

Antes de adentrarmos diretamente a nossa constituição de 1988 se faz necessário a conceituação de dois institutos, sendo eles a Censura e a Liberdade de Expressão latu sensu.

Edilsom Farias, promotor de justiça conceitua censura como sendo:

... uma imposição autocrática e unilateral de idéias e opiniões. É a instituição do monopólio político, ideológico, e artístico na sociedade... ¹

O mesmo continua conceituando a Liberdade de Expressão como sendo:

A liberdade de expressão e informação compreende a faculdade de expressar livremente idéias, pensamentos e opiniões, bem como o direito de comunicar e receber informações verdadeiras sobre fatos, sem impedimentos nem discriminações. ¹

A constituição de 1988, em seu bojo, veda expressamente qualquer tipo de censura de natureza política, ideológica e artística (Art. 220, § 2º CRFB/88). Não apenas isso, mas em diversos textos internacionais abordam o referido tema, sendo: A Declaração de Direitos Humanos de 1948, aprovada pela ONU; o Convênio Europeu para proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, aprovado em Roma nos anos 50 e por fim o Famoso Pacto San Rosé da Costa Rica.

Como dito anteriormente existe um grande conflito entre a liberdade de expressão e a forma de manuseio das informações obtida por formadores de opinião.

A constituição em seu artigo 5º incisos IV, IX e XIV rege que:

IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;

IX – é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independente de censura ou licença;

XIV – é assegurado a todos o acesso à informação.

Como se pode observar, nos é assegurado não só o livre pensamento pela Constituição, mas também expressar-se diante de qualquer forma que nos bem entender. Contudo há, por exemplo, a vedação do anonimato, como a constituição diz o pensamento e sua manifestação é livre, mas para tal o “manifestante” não poderá ficar anônimo e sim se apresentar como tal.

É claro que o mínimo exigido por um profissional de informação é o cuidado no manuseio das informações, não só confirmando as informações cedidas pelo informante, mas fazendo um juízo ético sobre a seriedade da notícia antes que a mesma seja divulgada. Nos dias atuais, a liberdade de expressão deixou de ser meramente o direito do indivíduo de apenas expressar seus pensamentos. Tal liberdade obtém uma amplitude muito maior, a mesma contribui para a formação da opinião pública fortalecendo o regime democrático de direito existente em nossa nação, conforme concorda Edilsom Farias:

... a liberdade de expressão e informação contribui para a formação da opinião pluralista – esta cada vez mais essencial para o funcionamento dos regimes democráticos, a despeito dos anátemas eventualmente dirigidos contra a manipulação da opinião pública.

Assim, a liberdade de expressão e informação, acrescida dessa perspectiva de instituição que participa de forma decisiva na orientação da opinião pública na sociedade democrática, passa a ser estimulada como um elemento condicionador da democracia pluralista e como premissa para o exercício de outros direitos fundamentais. ¹

Não precisamos ir muito longe para chegarmos a conclusão de que o direito não é algo absoluto, os “direitos” na verdade se completam, se limitam entre si amparados por uma coletividade sendo a constituição sua base de amparo.

A liberdade de expressão como tal não é absoluta, possui um limite. Embora seja um direito fundamental, se faz necessário o cuidado para não violar os direitos fundamentais dos cidadãos que são afetados efetivamente com as opiniões e informações. Não só isso, mas os bens constitucionalmente protegidos também pela constituição como: moralidade pública, saúde pública, integridade territorial etc. ¹

Edilsom Farias completa:

Contudo, pelo fato de a liberdade de expressão e informação desfrutar do status de direito fundamental, o Poder Público, ao pretender restringir o âmbito de proteção dessa liberdade para atender os limites supracitados. ¹

Como dito anteriormente a vedação do anonimato também descrito no parágrafo 1º do artigo 220 da Constituição, faz parte do rol de limites impostos pela própria constituição, conjuntamente devemos também ressaltar: o direito de resposta, a indenização por danos morais e materiais, honra e privacidade (a intimidade, a vida privada e a imagem).

Devemos ter claro que esses limites não censuram o direito a liberdade, mas sim impõe, como dito anteriormente o limite ao usufruto do mesmo.

O grande problema gerado em torno desta temática é justamente a falta de ética e moralidade de certos profissionais em respeitar os direitos de outrem. Como em todas as profissões, existem os bons e maus profissionais, mas no âmbito da formação de opinião, se faz necessário um censo sobre o que se deve ou não ser publicado tendo em vista, que tais informações afetam diretamente a vida de outro cidadão que também possui direitos garantidos constitucionalmente.

A lei determina que ninguém pode alegar o desconhecimento da lei. Todos concordam comigo que por mais bonito que isso possa parecer esse é o grande problema de muitos, indivíduos que muitas das vezes desconhecem a lei, e “ouvem” que possuem o direito a liberdade de expressão se acham no direito de falar o que bem entenderem sem ponderar o eventual dano que podem causar a outra pessoa.

Por outro lado temos também os indivíduos que “se acham” lesados por uma determinada matéria ou comentário e aciona o judiciário pedindo um eventual ressarcimento. Neste caso como o próprio direito determina, será o juiz a incumbência de analisar o caso concreto e proferir sua decisão.

De fato, concluímos que nossa Constituição repudia de forma expressa a censura, no entanto os formadores de opinião sejam em qualquer veículo de informação, ao exercerem seu direito a Liberdade de Expressão necessitam do zelo para não esbulharem o direito de outrem e assim não incorrerem no abuso de sua liberdade.

Fato é que somos uma democracia, e como tal temos o direito garantido pela Constituição de sermos informados a contento e assim formarmos nossas opiniões. Em um espaço democrático de direito o papel da imprensa é importantíssimo, mas que reserva grande responsabilidade.

Termino este texto com os dizeres de Rui Barbosa destacado por Edilsom Farias que:

“A imprensa é a vista da nação. Por ela é que a Nação acompanha o que lhe passa ao perto e ao longe, enxerga o que lhe malfazem, devassa o que lhe ocultam e tramam, colhe o que lhe sonegam, ou roubam, percebe onde lhe alvejam, ou nodoam, mede o que lhe cerceiam ou destroem, vela pelo que lhe interessa, e se acautela do que a ameaça.

Sem vista mal se vive. Vida sem vista é vida no escuro, vida na soledade, vida no medo, morte em vida: o receio de tudo; dependência de todos; rumo à mercê do acaso; a cada passo acidentes, perigos, despenhadeiros. Tal a condição do país, onde a publicidade se avariou, e, em vez de ser os olhos, por onde se lhe exerce a visão, ou o cristal, que lhe clareia, é a obscuridade, onde perde, a ruim lente, que lhe turva, ou a droga maligna, que lhe perverte, obstando-lhe a notícia da realidade, ou não lha deixando senão adulterada, enganosa”.²

Rui Barbosa

_____________________________________________________________

Referências bibliográfica e citações:

1 – FARIAS, Edilsom. Democracia, censura e liberdade de expressão e informação na Constituição federal de 1988. Jus Navegandi, Teresina, ano 5, n. 51, out. 2001. Disponível AQUI (http://jus2.uol.com.br/Doutrina/texto.asp?id=2195)

2 – BARBOSA, Rui – A imprensa e o dever de verdade. São Paulo: Com-Art, 1990.

3– Wikipédia, disponível em: AQUI (HTTP://pt.wikipedia.org/wiki/Liberdade_de_express%C3%A3o). Acesso em: 07 de Abril de 2010.

18 Comentaram...

Juan Franco disse...

A restrição de certas manifestações ideológicas são necessárias. Eu não quero o meu país parecido com os EUA, onde se pode pregar o preconceito racial sem nenhuma espécie de sanção do Estado.

patyozorio disse...

Tá mas o que aconteceu? Perderam a causa. O processo foi por qual acusação?
Um abraço fraterno,
P.

F3N1X disse...

Acredito que tudo deve se ter limites, sei que o que aconteceu com vocês, não tem nada a ver com "passar dos limites".

Vejo também que com o passar do tempo, nossas leis são mudadas de uma forma para que voltemos a Censura, porém agora ela vai ganhar outro nome!

PAULO HENRIQUE DE DEUS disse...

Sei não, hoje a internet é o unico lugar onde ainda é possível manifestar livremente (para o bem ou para ou mal). Mas tambem na internet é um lugar cheio de barbaridades, com blogs, sites, paginas de orkut, etc. Que pregam o nazismo, a homofobia, pedofilia, entre outras. Essa questão de liberdade é muito complicado, na internet então, muitos consideram que há liberdinagem e não liberdade. E hoje em dia as pessoas ficam ofentidades por qualquer coisinha boba (ou não tão boba). Só que se da ruim hoje pode ficar pior amanhã, pois tem sempre alguem querendo controlar a internet, por mutivos moralistas ou por medo do que ela é capaz ( como uns Chaves, Bushs, Putins da vida). Quando ao comentario do Juan Franco, isso de "restrição de certas manifestações ideológicas são necessárias" só zerve para algun politico oportunista (Bush)ou ditador com disfarce vagabundo de heroi do povo (Chaves ou Mahmoud Ahmadinejad) querer controlar a internet.

PAULO HENRIQUE DE DEUS disse...

Sei não, hoje a internet é o unico lugar onde ainda é possível manifestar livremente (para o bem ou para ou mal). Mas tambem na internet é um lugar cheio de barbaridades, com blogs, sites, paginas de orkut, etc. Que pregam o nazismo, a homofobia, pedofilia, entre outras. Essa questão de liberdade é muito complicado, na internet então, muitos consideram que há liberdinagem e não liberdade. E hoje em dia as pessoas ficam ofentidades por qualquer coisinha boba (ou não tão boba). Só que se da ruim hoje pode ficar pior amanhã, pois tem sempre alguem querendo controlar a internet, por mutivos moralistas ou por medo do que ela é capaz ( como uns Chaves, Bushs, Putins da vida). Quando ao comentario do Juan Franco, isso de "restrição de certas manifestações ideológicas são necessárias" só zerve para algun politico oportunista (Bush)ou ditador com disfarce vagabundo de heroi do povo (Chaves ou Mahmoud Ahmadinejad) querer controlar a internet.

Chico Fagundes disse...

Tirando a falta de idéia temporal da história do autor(os filósofos gregos e a democracia surgiram na antiguidade e não idade média e moderna), o texto é bastante interessante. Deve haver um certo controle sim, porque tem muito margunal por aí usando a liberdade de expressão pra fazer atrocidades. Quem não deve não teme!

Paulo Roberto [Em Paralello] disse...

@Chico Fagundes

Meu caro Chico, o estudo da Filosofia ocidental se subdivide em:

Filosofia Antiga – Compreendida entre os períodos VI e V a.C.;
Filosofia Medieval – Se estende até o século XV;
Filosofia Moderna – Compreendida do final da Idade Média até o século XIX;
Filosofia Contemporânea – Se estendendo do século XIX até os dias de hoje.

Portanto, como você pode observar o estudo da filosofia como a conhecemos hoje se inicia muito antes da Idade Média.

No tocante ao surgimento da Democracia realmente se deu na antiguidade, mas desde o Final da Idade Média o pensamento democrático já existia, até mesmo antes disso.

“Alguns antigos atenienses acreditavam que as reformas de Sólon no começo do século VI a.C. marcaram o início da democracia na Grécia. No entanto, o termo democracia (demokratia) parece ter surgido apenas uma geração após as reformas de Clístenes, convencionalmente chamado o "pai da democracia".(http://pt.wikipedia.org/wiki/Democracia_ateniense).

Espero ter sanado seu equívoco. Segue abaixo também um texto referente ao surgimento do Estudo Filosófico do Wikipédia.

http://pt.wikipedia.org/wiki/Hist%C3%B3ria_da_filosofia

Abraço.

Chico Fagundes disse...

O equívoco não foi meu. Vc apenas colocou um artigo da Wikipedia que só faz reforçar o seu erro. No início do texto você escreve: "Desde a Idade Média os filósofos já conservavam a idéia democrática do direito. Na Idade Moderna foram os gregos que difundiram a idéia de um governo democrático, a princípio poder dado aos homens livres..."

Mais uma vez no seu comentário vc se equivoca: "No tocante ao surgimento da Democracia realmente se deu na antiguidade, mas desde o Final da Idade Média o pensamento democrático já existia, até mesmo antes disso.
"

Claro que no final da Idade Média o pensamento já existia já que ela vem depois da antiguidade.

Só pra te lembrar como é dividida a história ocidental, a qual conhecemos:

Antiguidade
Idade Média
Idade Moderna
Idade Contemporânea


Uma série de equívocos, um atrás do outro que não me permitiu ficar quieto.

Chico Fagundes disse...

Minha crítica principal está neste parágrafo: "Desde a Idade Média os filósofos já conservavam a idéia democrática do direito. Na Idade Moderna foram os gregos que difundiram a idéia de um governo democrático, a princípio poder dado aos homens livres, também chamado de democracia direta onde o povo deliberava sobre diversos assuntos no tocante a gestão das demos (pense como se fosse um município nos dias de hoje) diretamente, sem qualquer eleição de um representante. O próprio povo tomava suas decisões conjuntamente, o que naquela época era um feito por um seleto e pequeno grupo que, pedindo a palavra externavam aos demais suas opiniões e convicções, caracterizando assim o marco inicial do direito ao cidadão (apesar de que naquela época ainda não existir esse conceito) se expressar livremente."


Toda a idéia do texto está localizada na antiguidade, onde a Idade Média e a Moderna não se encaixam. A idéia de "demos" está equivocada. O termo correto seria "polis", como Atena e Esparta.

Paulo Roberto [Em Paralello] disse...
Este comentário foi removido pelo autor.
Paulo Roberto [Em Paralello] disse...

Meu caro, como eu disse o equívoco ocorreu e lhe agradeço pela "dica". Apesar de ser um erro banal creio que não prejudicou todo o contexto que para mim é o mais importante.

Em uma próxima próxima oportunidade tomarei um cuidado maior embora tenho a convicção que por maior cuidado que tenhamos no momento da formação de qualquer texto sempre haverá deslizes.

Forte Abraço e até a próxima.

Chico Fagundes disse...

O importante é reconhecer o erro, o que de fato aconteceu no seu último comentário. Então me dou por satisfeito. Um abraço.

Aline disse...

Excelente. Apesar de ser um Direito, ainda é um tanto quanto maleável. Em nossa Democracia, semi-democrática, onde existem obrigatoriedades, todas as Leis, Direitos, etc. tem um ponto falho.
Esse post deu base a um e-mail muito importante que enviei. Obrigada.

Anônimo disse...

liberdade de expressao é uma coisa muito legal !

Anônimo disse...

me adc lá no orkut,sou bem querido e quero novas amizades amigo (:

Anônimo disse...

está afim de alguem ?

Anônimo disse...

posso gostar de voce ? voce tem namorada ? sou masculino , ok,vou parar de te encomodar sua linda jovem humana, sou um et ,vim de marte,vim ti pegar,adeus !

Anônimo disse...

vou voltar pra sala, beijokas sua linda,

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