terça-feira, 1 de fevereiro de 2011

Avatar Voz do Além

Mais uma percepção do caso Anatel

 

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O nosso leitor Eduardo Niederauer atendeu ao meu apelo no post sobre o revoltante caso da Anatel e deu o parecer de advogado dele nos comentários. Como me pareceu bem pertinente, o reproduzo na íntegra abaixo. Outros que quiserem opinar, fiquem à vontade.

 

Prezada Voz do Além,

Apesar de já ter te ouvido diversas vezes, é a primeira vez que respondo. Espero que esteja tudo ok aí "do outro lado".

Bom, estive lendo o post acima, como sou advogado resolvi dar meu pitaco jurídico sobre o tema.

Quanto à revolta que o caso causa, é inegável: viola-se o direito de propriedade (computador) e privacidade (invasão da residência), em nome de uma alegada proteção às telecomunicações (uma exploração clandestina pode interferir em aviões, ambulâncias, etc.), mas que na verdade é uma proteção governamental aos detentores do capital (empresas de telecomunicações).

Mas o absurdo mesmo é alegar que o titular do contrato com a Oi estava explorando serviço para seus vizinhos. Por um lado você está certa (Voz do Além) em afirmar que não há lucro, mas não é só isso.

O conceito de "fornecedor" vem explícito no Código de Defesa do Consumidor, bem como o de "Serviços". Analisando ambos conceitos, percebe-se que no caso presente não há relação de consumo entre o titular do contrato com a Oi e seus respectivos vizinhos. Para tanto, impunha-se que o titular do contrato dispusesse o sinal para seus vizinhos e forma profissional, no mercado de consumo, vizando o lucro, com a devida habitualidade.

No caso presente, percebe-se claramente que não há a menor intenção de fornecimento de serviços em mercado de consumo, mas mera tolerância do titular do contrato com seus vizinhos, mediante retribuição em pecúnia na exata proporção do benefício auferido.

Ora, se a retribuição compensa exatamente o bem ofertado, então não há lucro; se não há lucro, não há serviço prestado; se não há serviço, nada justifica a ação truculenta da Anatel.

Uma boa medida judicial, a princípio, seria a via do Mandado de Segurança, que é a ação cabível contra ilegalidades investidas por autoridades públicas. O procedimento é extremamente rápido e simples. Uma boa conversa com o juiz pode ajudar no convencimento para obtenção de uma liminar restituindo os computadores e acessórios.

É triste ver uma situação destas, que demonstra o absoluto despreparo de alguns fiscais investidos de grandes atribuições, mas sem grande comprometimento com a função.

Sempre é bom lembrar a frase do Tio Ben: "grandes poderes, trazem grandes responsabilidades".

Abraços para o além! Tenho parentes e amigos aí.

Eduardo Niederauer.

5 Comentaram...

Vanat disse...

Definição de fornecedor:
ART. 3º – Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou
estrangeira, bem como os entes despersonalizados que desenvolvem atividades de produção,
montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou
comercialização de produtos ou prestação de serviços.
§ 1º – Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.
§ 2º – Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo mediante remuneração,
inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das
relações de caráter trabalhista.

Neste caso, não sei se "racha" de uma conta é considerado remuneração, parece mais compensação sem lucro auferido. Logo acho que não cabe ao contratante do serviço de banda larga ser definido como prestador de serviço (fornecedor).

Vanat disse...

Ahhh a definição eu achei no link http://www.emdefesadoconsumidor.com.br/codigo/codigo-de-defesa-do-consumidor.pdf, é justo deixar os créditos. Sorry

Itaro disse...

Aparentemente trata-se de ato ilegal, necessário verificar o auto de infração para que se verifique sua fundamentação legal para melhor análise, na minha visão, o ato é ilegal exatamente pela violação de domicílio e apreensão do PC, mas como já disse, necessário verificar melhor o caso para verificar fatores que podem mudar completamente o fato em questão.
Porém, oportuno dizer que as agências reguladoras, apesar de argumentarem que agem sob o manto de defender os usuários de abusos das concessionárias e permissionárias dos serviços públicos, vemos o contrário, vide o caso da Anac, que multou as empresas aéreas em milhões para logo depois perdoá-los(digitem as palavras chaves "anac anula multa" no google e vejam as fontes. Como o caso do Banco Central que permite em suas normas a cobrança de juros sobre juros, essa TOTALMENTE favorável às instituições financeira em detrimento aos usuários. Ah se não fosse o judiciário, tendo esse que praticamente legislar pra salvar os consumidores.
No caso da Anatel, falta-lhe o ato de fiscalização em si, já que a maioria das Resoluções (que regulamentam as atividades das operadoras) são favoráveis para seus usuários. Falta-lhe ainda agilidade em formular novas resoluções, como o caso da Internet 3G que até hj ainda não foi regulamentada pela Anatel, serviço esse que é um dos maiores alvos de reclamações exatamente pela sua ausência de regulamentação.
Existe o Código de Defesa do Consumidor, existe, no entanto é necessário ajuda das agências reguladores e de nossos legisladores para que não sejamos vítimas de empresas que só objetivam o lucro sem se preocupar com a pós-venda de seus serviços e produtos, e dos juízes, onde muitos nem sabem interpretar o CDC direito.
Muitas Resoluções por aí são contrárias até ao Código de Defesa do Consumidor, imagine, uma simples Resolução ser contrária a uma LEI com amparo constitucional! E o pior, elas são aplicadas sem levar em conta que o CDC existe!

Enfim, as agências reguladores são um faz-de-conta no nosso Brasil varonil!

Davi disse...

Faz uma matéria com o desfecho do caso Filipêra.
Mantem a galera informada a respeito.

Luiz Augusto Tarasiuk disse...

Acho que a Anatel deveria se preocupar com coisas muito mais importantes , como por exemplo exigir que as empresas deixem de cobrar pelos dias que o serviço estiver disponível (o que é uma vergonha),além de exigir que o serviço seja prestado de uma forma decente já que é inaceitável que as empresas continuem a garantir apenas 10% da velocidade nominal contratada (e que em muitos casos não chega nem a isso, existem casos de vc ter uma velocidade contratada de 2 MB/s e so ter 150 KB/s efetivo), isso é inadmissivel , sem falar no fato que o prazo para resolverem um problema é 48 horas ,além do fato de quando te atendem por telefone terem atendentes de telemarketing do outro lado que não fazem a miníma idéia do que estão falando , e técnicos que vão até o local e não sabem nem a diferença entre um modem adsl e um roteador wireless.

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